DEZ SITUAÇÕES EM QUE O EMPREGADO PODE DEMITIR O SEU PATRÃO
Há situações em que você está insatisfeito no trabalho, e mesmo assim não pede demissão, por medo de abrir mão de direitos trabalhistas, como o saque do FGTS, por exemplo.
Acontece que muitas vezes, o motivo que te leva a querer deixar o emprego não é um mero descontentamento pessoal com o trabalho, mas sim faltas graves cometidas pelo patrão, que geralmente você é obrigado a aceitar, ou pedir para sair.
O que eu quero te dizer é que você não precisa pedir para sair, você pode pedir uma rescisão indireta e demitir o seu patrão! Isso mesmo, você pode demitir o seu patrão e sair do seu emprego recebendo todos os seus direitos trabalhistas como se ele tivesse te mandado embora, recebe o aviso prévio indenizado, saca o FGTS, e ainda tem o adicional da multa de 40% do FGTS.
Eu vou citar para você aqui 10 (dez) situações em que o empregado pode demitir pedir essa rescisão indireta:
- Quando o patrão exigir o carregamento de peso em excesso:
- Quando o patrão te tratar com rigor excessivo:
- Quando o patrão te colocar em situações de risco, ou perigo:
- Quando o patrão descumprir regras básicas do contrato de trabalho: esta é a situação mais comum
- Quando o patrão praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou de seus familiares
- Quando o patrão partir para a agressão física; essa não precisava nem comentar não é mesmo?
- Quando o patrão realizar redução salarial:
- Quando o empregado precisar desempenhar obrigação legal: como prestar o serviço militar obrigatório, por exemplol.
- Quando ocorrer a morte do patrão:.
E por último
- Quando o empregado quiser pleitear danos morais.
Você que é empregado não precisa se submeter a nenhum tipo de abuso. E estas dez situações são as mais comuns que o empregado está exposto e poderá demitir o seu patrão por meio de uma rescisão indireta, e assim, deixar o trabalho com todos os direitos garantidos de uma dispensa sem justa causa.
Para saber mais, ou tirar dúvidas sobre cada situação procure um advogado trabalhista.
Tales Félix
adv.talesfelix@gmail.com