Assinatura da Carteira de Trabalho do Profissional Liberal ou Autônomo
Algumas empresas na hora de contratar um profissional liberal ou autônomo preferem não assinar a carteira para evitar problemas trabalhistas, e encargos indesejáveis.
Para isso, estas empresas com intuito de burlar a lei, fazem uso de formas variadas de contratação do profissional libera ou autônomo.
Quando a necessidade da empresa pelos serviços do profissional é menor, geralmente ela contrata por meio de diária. Quando a necessidade é maior, geralmente preferem contratar o profissional liberal por meio de um CNPJ, com emissão de Nota Fiscal. Ou ainda, quando a contratação é feita pelo CPF, fazem a emissão de uma RPA (o recibo de pagamento a autônomo).
Quero ressaltar que NÃO importa o meio de contratação, e não importa se a necessidade da empresa era por hora, diária, semanal, ou mensal. Nenhuma dessas formas, é correta! São todas ilegais, com intuito de burlar as leis trabalhistas garantidas pela CLT.
A forma da contratação do profissional liberal ou autônomo com subordinação, via de regra, é através do registro da carteira de trabalho.
A CLT é clara, no seu artigo 3º, ao dizer o seguinte: considera-se empregado toda pessoa física que prestar os serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Havendo habitualidade, onerosidade, pessoalidade, e subordinação, fica caracterizado o vínculo empregatício.
A Terceirização ou a Pejotização da pessoa física deve ser combatida pela justiça do trabalho.
Mas, como é que eu vou saber se tenho direitos trabalhistas como profissional liberal ou autônomo?
Aquela empresa que te obrigou a abrir um CNPJ para te contratar, ou que te contratou por meio de um serviço terceirizado através de um CNPJ ou CPF não altera a necessidade de registrar a carteira de trabalho do profissional liberal ou autônomo.
Então, esta empresa que te contratou por meio de um CNPJ, RPA, ou recibo de diária de serviço mas deixou de pagar verbas trabalhistas garantidas pela CLT, como: o INSS, o FGTS, as férias, o 13º, e o aviso prévio, pode ser obrigada a pagar tudo isso retroativamente dos últimos 05 (cinco) anos na justiça do trabalho.
É muito importante que você conheça seus direitos, para não estar abrindo mão de dinheiro que pertence a você.
Se ainda tiver dúvidas sobre esta questão, procure um advogado com foco na atuação trabalhista para analisar o seu caso.
Adv. Dr. Tales Félix
Advogado cível, trabalhista e previdenciário
adv.talesfelix@gmail.com